Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Enunciado uniformiza o julgamento de conflitos de atribuição que digam respeito a instituições de ensino superior - Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Publicado em 18/4/23, às 16h39.

Publicado no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta terça-feira, 18 de abril, o Enunciado nº 21/2023 uniformiza o julgamento de conflitos de atribuição que digam respeito a instituições de ensino superior.

A proposta de enunciado foi apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. e relatada pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda.

O enunciado, aprovado na 4ª Sessão Ordinária de 2023,  diz:

“É atribuição do Ministério Público Federal, dentre outras, atuar judicial e extrajudicialmente em casos envolvendo instituições de ensino superior nas hipóteses: (i) de mandado de segurança contra ato de dirigente de instituição privada ou federal; (ii) de registro de diploma perante o órgão público competente; ou (iii) de credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (MEC). A atribuição será, via de regra, do Ministério Público estadual nas hipóteses que versem sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno, a exemplo de inadimplemento de mensalidade e cobrança de taxas, desde que não se trate de mandado de segurança”.

Veja a íntegra do enunciado.

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