Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP faz recomendações para o Ministério Público combater a exploração do trabalho infantil em atividades artísticas - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância, juventude e educação
Publicado em 31/5/23, às 13h03.

banner noticia recomendacaoO Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quarta-feira, 31 de maio, a Recomendação CNMP nº 98/2023. A norma recomenda que os órgãos do Ministério Público brasileiro que atuam em procedimentos relacionados com a participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins adotem práticas cooperativas e convergentes entre o sistema de justiça local e a rede de proteção, e medidas destinadas a combater a exploração do trabalho infantil.

A recomendação foi aprovada, por unanimidade, em 9 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2023. A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Rogério Varela, e relatada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr.

De acordo com o texto aprovado, a manifestação do Ministério Público nos procedimentos relativos à participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, ensaios e certames, previstos no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser precedida de documentos ou informações que comprovem, entre outros requisitos, a prévia e imprescindível concordância da criança ou do adolescente, a autorização e o acompanhamento permanente dos pais ou responsáveis e a compatibilidade entre o tempo de ensaio, os intervalos e as pausas com a regular frequência escolar.

Além disso, sempre que o membro do Ministério Público Estadual verificar a existência de interesse econômico subjacente à atividade artística da criança e do adolescente, orienta-se que seja providenciado o compartilhamento das informações com o Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da expedição de ofícios judiciais aos demais órgãos de fiscalização competentes.

A norma também recomenda que a prévia concordância da criança ou do adolescente em participar de espetáculos públicos, ensaios e certames seja aferida diretamente pela autoridade judiciária ou pela equipe técnica da Vara da Infância, observada a especificidade de idade, maturidade, bem como as diferentes formas de expressão infantil.

Quando se tratar de manifestação artística no ambiente digital, sugere-se que o órgão do Ministério Público atente para eventual omissão no cumprimento dos deveres de cuidado por parte das empresas provedoras dos serviços de internet e adote as medidas extrajudiciais ou judiciais necessárias à imediata remoção de conteúdo que viole direitos de crianças e a adolescentes, sem prejuízo da rigorosa responsabilização dos agentes econômicos que descumpram dever de cuidado ou mantenham o conteúdo disponível mesmo depois de cientificados da tramitação do procedimento ministerial.

Por fim, recomenda-se que o órgão do Ministério Público zele pela tramitação prioritária dos procedimentos ministeriais e das ações judiciais que tenham como objeto a cessação de qualquer espécie de exploração ilegal de trabalho infantil, bem como dos que digam respeito às responsabilizações trabalhista, cível, administrativa ou criminal relativas a tal ilícito.

Processo nº 1.00205/2023-25 (proposição).

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