Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedor nacional profere palestra sobre Código de Ética do Ministério Público em Goiânia - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 10/10/23, às 18h55.

06 10 23 correicao go 1O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, participou nessa sexta-feira, 6 de outubro, do “I Encontro Temático da Corregedoria-Geral do MPGO”, realizado no auditório do Ministério Público do Estado de Goiás, em Goiânia.

Na oportunidade, ele proferiu uma palestra sobre o Código de Ética do Ministério Público brasileiro, normatizado por meio da Resolução CNMP nº 261, de 11 de abril de 2023.

iante de uma plateia composta por 250 membras e membros do MP goiano, além de servidores do Órgão, Oswaldo D’Albuquerque discorreu sobre o Código de Ética, abordando os principais dispositivos normativos dos 40 artigos dispostos no documento e destacando sua relevância para a conformidade e integridade da atuação dos integrantes do MP brasileiro. 

O corregedor nacional ressaltou ainda que o código procura orientar a conduta de membras e membros da Instituição, esclarecendo que muitas das normas éticas nele compiladas estavam previstas na Lei 8.625/1993, na Lei Complementar 75/1993 e em leis orgânicas estaduais, mas, por algumas delas possuírem conceitos indeterminados, surgiu a necessidade de sua conceituação e atualização, resultando na edição de resolução, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, para normatização de um novo código.

06 10 23 correicao go 2Ele também contextualizou o Código de Ética com a resolutividade da atuação ministerial, uma vez que, em sua gestão à frente da Corregedoria Nacional, vem buscando fomentar a importância de uma atividade cada vez mais resolutiva no âmbito do Ministério Público brasileiro: “O código fala de resolutividade, trata muito fortemente da confiança e procura demonstrar que o cumprimento das normas éticas deve ser seguido, para aumentar a transparência da atuação ministerial, evitar abusos e omissões”, destacou. Para ele, a utilização dessa norma “constitui instrumento essencial para que membras e membros incrementem a confiança da sociedade em sua autoridade pública e moral.”

Publicações da Corregedoria Nacional – Resolutividade   

capasDurante sua apresentação, Oswaldo D’Albuquerque falou sobre o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Corregedoria Nacional no fomento à resolutividade no MP brasileiro.

Além de mencionar as Correições Ordinárias de Fomento à Resolutividade, que têm sido realizadas em todo o país com o objetivo de conhecer, avaliar e disseminar boas práticas institucionais entre os ramos e unidades ministeriais, ele destacou as publicações que vêm sendo lançadas pela Corregedoria Nacional, como o Glossário da Resolutividade e os recentemente publicados Manual da Resolutividade e Guia da Atuação Resolutiva – Volume I (Negociação).

06 10 23 correicao goiania 3Para o corregedor nacional, no âmbito do Ministério Público, resolutividade nada mais é que “resolver os problemas de cada cidadão e cada cidadã”. E complementa afirmando que, nesse cenário, “cabe ao MP brasileiro, na condição de instituição-garantia do acesso à Justiça, a missão de pautar sua atuação, planejada, racional, na busca de resultados que sejam sociotransformadores, virando a página da atuação burocrática, preocupada exclusivamente com a regularidade formal.”

Dando continuidade à publicação dos produtos editorias da Corregedoria Nacional voltados à temática da resolutividade, está programada, até dezembro, a publicação das seguintes obras: Volumes II, III e IV do Guia de Atuação Resolutiva (Mediação/Conciliação; Práticas Restaurativas; Autocomposição); Vade Mecum; e três volumes da Revista Jurídica da Corregedoria Nacional, os quais abordarão os seguintes temas: Unidade, Independência Funcional e Integridade do MP brasileiro; Estímulo à Atuação Resolutiva; Atuação Preventiva – eficácia social na defesa dos direitos fundamentais.

*Com informações e imagens da Corregedoria Nacional do MP.

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