Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Terceiro Ciclo de Debates de Direito da Insolvência ressalta as boas práticas do Ministério Público do Trabalho na garantia dos direitos sociais - Conselho Nacional do Ministério Público
Capacitação
Publicado em 18/10/23, às 13h32.

Ciclo de debates Insolvencia conselheiros e Maria AparecidaUma parte social relevante nos processos de recuperação judicial e falência de empresas diz respeito aos direitos sociais dos trabalhadores, pagamento de verbas rescisórias, situação de postos de trabalho e geração de renda. E, para equilibrar essa balança, a atuação do Ministério Público do Trabalho é fundamental. O 3º Ciclo de Debates de Direito da Insolvência abordou a cooperação interinstitucional, combate a fraudes e habilitação, e acompanhamento de crédito no processo de insolvência empresarial, realizado nessa terça-feira, 17 de outubro, no auditório da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, com transmissão ao vivo simultaneamente pelo canal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Ministério Público do Trabalho no YouTube.

“É muito importante discutir quais são as melhores práticas do Ministério Público do Trabalho nos processos de insolvência empresarial e recuperação judicial de empresas. Onde e como o Ministério Público do Trabalho pode atuar de maneira mais efetiva para cumprir a sua finalidade institucional”, disse o presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), conselheiro Daniel Carnio, na abertura do 3º Ciclo de Debates.

O evento foi promovido pela UNCMP, vinculada ao CNMP, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio da Revista Justiça & Cidadania e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (Cdemp).

Em sua exposição, o conselheiro fez uma contextualização do Ciclo de Debates à luz da Recomendação nº 102/2023, editada pelo Conselho para aprimorar a atuação ministerial em recuperação judicial e falência de empresas. A norma é um dos produtos ofertados pelo grupo de trabalho criado no âmbito do UNCMP, que tem como integrantes juízes, desembargadores, procuradores e promotores de Justiça, advogados e professores especializados no tema.

A vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel, disse que reconhece com satisfação o valor fundante da Recomendação 102/2023 do CNMP. “Combater as fraudes é fundamental para assegurar que a insolvência seja conduzida de acordo com a lei e sobretudo eticamente. A transparência, a investigação rigorosa e a aplicação efetiva das leis são essenciais para garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e que as práticas fraudulentas sejam combatidas e eliminadas com firmeza”, afirmou.

Maria Aparecida ressaltou o dever do Ministério Público do Trabalho na habilitação e acompanhamento de créditos, que representam uma etapa crucial no processo de insolvência. “O Ministério Público do Trabalho, com seu compromisso institucional, desempenha esse papel na garantia de que os créditos trabalhistas sejam reconhecidos e pagos de acordo com a hierarquia estabelecida na lei”, disse.

O conselheiro Ângelo Fabiano, representante do Ministério Público do Trabalho no CNMP e um dos palestrantes do 3º Ciclo de Debates, disse que a atuação especializada do Ministério Público nessa matéria é cada vez mais fundamental.

“É muito claro que a falência ou dificuldades financeiras que geram processos de recuperação judicial de empresas tem grande potencial de causar prejuízos sociais e, entre esses prejuízos centrais, a perda de empregos, desempregos, a precarização do trabalho e o não pagamento de verbas trabalhistas rescisórias”, disse Fabiano, destacando o interesse do MPT em atuar de forma cada vez mais articulada e integrada com os MPs e, em algumas situações, com o Ministério Público Federal, para garantir a preferência do crédito trabalhista e do resguardo aos direitos trabalhistas como um todo.

O segundo debatedor do evento, o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Juan Luiz Souza Vazquez, apresentou um fluxograma do processo de recuperação judicial. “Em primeiro lugar, quando a gente pensa num processo de recuperação judicial, temos que lembrar que não se trata de uma falência, mas que aquela devedora está em crise, e, por estar em crise, é necessário que a gente encontre um remédio para solucionar a crise, e esse remédio pode ser a recuperação judicial. Muitas vezes a crise daquela empresa não recomenda que ela seja liquidada. Há a possibilidade de ela obter o reerguimento, a restruturação, através de um auxílio do Poder Judiciário”, explicou.

O 3º Ciclo de Direito da Insolvência teve como mediador o procurador do Trabalho Ulisses Dias, que também integrou o grupo de trabalho responsável pela elaboração da Recomendação CNMP nº 102/2023.

Os debates tiveram continuidade ao longo do dia com participação da procuradora do Trabalho Daniela Elbert Pais; da administradora judicial Beatriz Quintana; e da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e membra auxiliar do CNMP Fabíola Sucasas.

Estão previstos mais dois ciclos de debates em novembro, no Ministério Público de Mato Grosso, e em dezembro, no Ministério Público do Rio Grande do Sul, cujas informações serão publicizadas em breve.

Histórico da Recomendação CNMP nº102/2020

O sistema de insolvência empresarial é um conjunto de regras legais que tenta regular a crise da empresa de maneira a se preservar, ao final, os benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial. De acordo com o conselheiro Daniel Carnio, há casos de crises superáveis – quando a empresa ainda é viável e se criam mecanismos de ajuda a fim de que ela mantenha suas atividades, empregos, a arrecadação tributária e a circulação de produtos e serviços – e há a crise de uma empresa que não tem mais condições de manter a sua atividade. “Então o Direito cria ali mecanismos para fazer uma liquidação efetiva e eficaz daquela atividade de modo a preservar os mesmos benefícios econômicos e sociais, mas por outros caminhos”, disse.

Daniel Carnio explicou que a preservação dos benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial se tornou uma preocupação de Estado a partir da crise enfrentada em 2016, quando o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil caiu 7% com agravamento do desemprego e empobrecimento da população. A crise levou à atualização da legislação referente à recuperação judicial e à falência de empresas, dando origem à Lei nº 14.112/2020.

Para o conselheiro, de nada adiantaria o novo marco legal, mais moderno, com ferramentas para enfrentamento das crises, sem a criação de um ambiente institucional adequado para que a nova legislação fosse efetivamente aplicada. O Conselho Nacional de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil começaram a promover uma série de iniciativas para aprimorar esse ambiente institucional, mas o Ministério Público ainda estava à margem desse movimento.

 “O Ministério Público perdia importância e terreno numa atuação que é da sua própria vocação porque são processos que contêm interesse social muito relevante, mas acabou de certa forma abrindo mão por questões históricas, entendendo que a recuperação de empresas seria um acordo privado entre particulares, quando na verdade, a natureza jurídica desse processo é pública e social. Não se trata simplesmente de um acordo privado, mas de uma negociação coletiva”, afirmou.

De acordo com o conselheiro, foi nesse cenário que a UNCMP apresentou a proposta da recomendação que foi por mais de um ano discutida, a partir da criação de um grupo de trabalho plural, e referendada após discussão também do Plenário do CNMP.

“Ter uma ferramenta como essa é uma grande ajuda, um atalho muito importante para garantir que o Ministério Público atue de maneira mais efetiva, e, de quebra, nós conseguimos induzir maior uniformidade, unidade funcional e, algo que é uma regra de ouro para o mercado, previsibilidade. Previsibilidade gera segurança jurídica, previsibilidade gera maior investimento, e, se gera maior investimento, teremos mais atividade empresarial. Se tivermos mais atividade empresarial, teremos mais empregos e mais renda. Tudo aquilo que é importante para os trabalhadores”, concluiu o conselheiro.

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Assista.

Foto: Ubirajara Machado (Secom/MPT). 

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