Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Publicada recomendação que possibilita o uso das verbas de acordos e benefícios processuais, concedidos pelo MP, para combate à violência contra a mulher - Conselho Nacional do Ministério Público
Recomendação
Publicado em 30/11/23, às 13h20.

banner noticia recomendacaoO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta quinta-feira, 30 de novembro, em seu Diário Eletrônico, a Recomendação nº 106/2023, que possibilita a utilização das verbas das transações penais e suspensão condicional do processo por instituições públicas e privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher.

A recomendação é resultado da proposta aprovada, por unanimidade, no último dia 14, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP. A proposição foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, e relatada pelo conselheiro Ângelo Fabiano Farias. A norma tem como foco uniformizar as práticas para fomentar a aplicação da pena de prestação pecuniária em substituição à prisão, especialmente como condição da suspensão condicional do processo ou transação penal. O objetivo é garantir melhor fiscalização do emprego dos valores recebidos pelas instituições beneficiadas.

De acordo com a recomendação, todos os órgãos que compõem o Ministério Público com atuação no enfrentamento à violência contra as mulheres devem viabilizar, junto ao juiz gestor da Comarca competente, observadas as normas da Corregedoria-Geral de Justiça de cada Estado e da Resolução CNJ nº 154/2012, a abertura de edital para o cadastramento de projetos sociais desenvolvidos por instituições públicas e privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher para recebimento das verbas oriundas das transações penais e das suspensões condicionais do processo.

As verbas resultantes das transações penais e de suspensão condicional do processo poderão custear o aprimoramento de casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como projetos e programas de ressocialização do agressor; conscientização e fortalecimento das vítimas; capacitação de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade econômica para ingresso no mercado de trabalho e geração de renda; capacitação da equipe técnica e de toda rede de proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres.

Outros projetos e programas beneficiados da utilização das verbas são os que tratam do sistema carcerário das penitenciárias femininas e das casas de custódia e tratamento de menores femininas; assistência psicológica e jurídica às meninas e mulheres vítimas de violência; desenvolvimento de campanhas e demais iniciativas com o intuito de conscientizar a população sobre violência contra a mulher; e ampliação do acesso ao sistema de Justiça para as mulheres em situação de violência, entre outras iniciativas que têm como objetivo a defesa e promoção dos direitos das mulheres, a prevenção e combate à violência contra a mulher.

Veja aqui a íntegra da Recomendação nº 106/2023. 

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