Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução do CNMP estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 15/3/24, às 17h47.

 fachada predioResolução CNMP nº 286/2024 estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público brasileiro. A norma foi publicada nesta sexta-feira, 15 de março, no Diário Eletrônico.

A proposta, aprovada por unanimidade na sessão ordinária do último dia 24, foi apresentada pelo conselheiro e presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), Antônio Edílio Magalhães, e relatada pelo conselheiro Jayme de Oliveira

A resolução contém 30 artigos, distribuídos em sete capítulos: disposições gerais; princípios éticos; atribuições das unidades de auditoria interna; comunicações e sigilo; deveres e vedações dos servidores lotados em auditorias; ocupantes de cargos e funções comissionadas nas unidades de auditoria; e disposições finais. 

De acordo com a norma, “auditoria interna é a atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria com a finalidade de agregar valor às atividades-meio do Ministério Público, auxiliando-o no alcance de objetivos estratégicos, mediante a análise de desempenho e eficácia dos processos de controle interno, de integridade, de governança e de gerenciamento de riscos”. 

A resolução estabelece que será obrigatória, nas instituições ministeriais, a existência de setor de auditoria interna vinculado administrativamente ao procurador-geral de Justiça ou ao procurador-geral da República. Os MPs deverão organizar o setor de auditoria interna com o suporte necessário de recursos humanos, preferencialmente com servidores oriundos de carreira própria de auditoria ou controle de materiais que garantam o funcionamento adequado e compatível com a demanda dos trabalhos. 

As atribuições da unidade de auditoria interna abrangem atividades de avaliação e de consultoria, a serem especificadas por ato do procurador-geral de Justiça ou do procurador-geral da República.  

No exercício de suas atribuições, a unidade de auditoria interna deve adotar parâmetros profissionais, em atenção à Resolução CNMP nº 286/2024; à legislação pertinente; aos posicionamentos do Conselho Nacional do MP e dos órgãos de controle externo; ao código de ética da instituição ministerial; aos princípios fundamentais de auditoria; às normas e às boas práticas nacionais e internacionais de auditoria interna. 

A unidade de auditoria interna deverá encaminhar o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior à chefia institucional ou ao órgão colegiado até o final do mês de julho de cada ano. 

Será vedada a designação, para o exercício de cargo ou função comissionada nas unidades de auditoria interna, de pessoas que tenham sido, nos últimos cinco anos, responsáveis por atos julgados irregulares por decisão definitiva de Tribunal de Contas; punidas em decisão da qual não caiba recurso administrativo, tomada em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público; condenadas judicialmente em decisão transitada em julgado: a) pela prática de ato de improbidade administrativa; ou b) em processo criminal. 

O cargo de titular da unidade de auditoria interna será exercido por servidor do quadro efetivo do Ministério Público, nomeado pela chefia da instituição, permitindo-se a nomeação de servidores extraquadro para os serviços de apoio técnico e administrativo da unidade de auditoria interna. 

Os MPs adotarão providências e editarão os atos normativos necessários para readequar ou criar os setores de auditoria interna de acordo com as diretrizes da resolução.  

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Foto: Alberto Ruy Oliveira (Secom/CNMP).

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