Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Internet - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 29/1/13, às 16h10.

Sites do Ministério Público terão domínio mp.br

Em resolução aprovada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2013, de 29 de janeiro, o Conselho Nacional do Ministério Público determinou a utilização do domínio mp.br nos portais eletrônicos de todo o Ministério Público, a exemplo do que acontece com os domínios gov.br, jus.br e leg.br, adotados pelos Executivo, Judiciário e Legislativo, respectivamente. Até a implantação do novo domínio, os sites do MP utilizam o endereço gov.br.

Além da terminação mp.br, a resolução também padroniza os endereços dos portais do MP, que deverão seguir os seguintes modelos:

  • (sigla do órgão).mp.br
  • (sigla da unidade).(sigla do órgão).mp.br
  • (sigla do ramo).mp.br
  • (sigla da unidade).(sigla do ramo).mp.br

Caberá ao CNMP fazer a análise e controle da concessão dos endereços, cujo registro e publicação fica a cargo do Comitê Gestor da Internet no Brasil, órgão multilateral que faz a gestão dos domínios brasileiros. Os órgãos do MP deverão fazer as adaptações necessárias dentro do prazo de 120 dias a partir da publicação da resolução, redirecionando os portais existentes para o novo formato.

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