Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta de resolução prevê prazo de 30 dias para execução de sanções disciplinares - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 10/3/26, às 15h16.

Alexandre de LacerdaDurante a 3ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizada nesta terça-feira, 10 de março, o conselheiro Alexandre Magno de Lacerda (foto) apresentou proposta de resolução que estabelece prazo de até 30 dias para que unidades e ramos do Ministério Público executem penalidades disciplinares aplicadas pelo Conselho.

Ao apresentar a proposta, o conselheiro ressaltou que as decisões do CNMP possuem aplicação imediata.

De acordo com ele, a proposta busca garantir maior efetividade às decisões do órgão. “A medida visa assegurar a máxima efetividade dos comandos emanados por esta Corte Administrativa e resguardar o interesse público e a segurança jurídica no exercício do poder disciplinar”, afirmou.

O artigo 130-A da Constituição Federal atribui ao CNMP o controle do cumprimento dos deveres funcionais de membros do Ministério Público. Entre as competências do Conselho estão receber e analisar reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos estados, avocar processos disciplinares em andamento, determinar remoção ou disponibilidade e aplicar sanções administrativas, assegurada a ampla defesa.

Próximos passos 

Conforme o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro relator, que dará prosseguimento à tramitação no âmbito do Conselho.

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

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