Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 28/2/13, às 17h21.

Domínio “.mp.br”está em vigor

Entrou em vigor hoje, 28/2, a Resolução CNMP nº 91, que dispõe sobre a utilização do domínio “.mp.br” pelo Ministério Público. A norma foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, seção um, páginas 174 e 175. Os órgãos do MP tem até o dia 27/6 para fazer as adaptações necessárias, como redirecionar os endereços dos respectivos sites e demais serviços para o domínio “.mp.br”.

Entre outras medidas, a resolução estipula que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) será responsável pela gestão e controle da utilização do domínio. Cada órgão do MP será responsável pela administração dos domínios e subdomínios por eles criados, bem como pelo cumprimento das normas e dos padrões definidos pelo CNMP, que deverão observar as seguintes regras:

  • para o CNMP:

          - (sigla do órgão).mp.br; e

          - (sigla da unidade).(sigla do órgão).mp.br.

  • para o Ministério Público da União:

          - (sigla do órgão).mp.br;

          - (sigla da unidade).(sigla do órgão).mp.br;

          - (sigla do ramo).mp.br; e
          - (sigla da unidade).(sigla do ramo).mp.br.

  • para o Ministério Público dos Estados: (sigla do órgão).mp.br.

Os domínios visam à identificação do respectivo órgão do MP e deverão dar acesso a todas as unidades pertencentes à sua estrutura, observado o disposto na resolução.

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