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Publicado em 13/3/13, às 10h56.

Plenário não admite novos embargos de Demóstenes

Jeferson

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta quarta-feira, 13/3, não admitir os novos embargos de declaração apresentados pelo procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP/GO) e ex-senador Demóstenes Torres. Demóstenes questionava a decisão tomada pelo CNMP em 30 de janeiro, quando o colegiado julgou improcedentes os primeiros embargos apresentados pelo procurador e prorrogou o seu afastamento do cargo por mais 60 dias.

 No recurso, Demóstenes afirma que houve omissão do CNMP ao não fundamentar a negativa para que seu o advogado fizesse sustentação oral no julgamento dos embargos, na sessão anterior. Também questionou as razões de inversão da ordem de julgamento da pauta, além da falta de indicação do dispositivo legal que prevê a possibilidade de pena de demissão, mencionada nos autos.

 Segundo o voto do corregedor nacional, Jeferson Coelho, demonstrado o caráter meramente protelatório dos embargos, observa-se que não há previsão regimental no CNMP para permitir sucessivos recursos às suas decisões, além de não ter sido demonstrado pelo ex-senador qualquer omissão ou obscuridade.

 "Nesse contexto, 'os embargos dos embargos' apenas contribuem para morosidade e ineficácia, sem trazer efetivos benefícios ao procedimento disciplinar”, afirmou o corregedor em seu voto.

 Além de não admitir os embargos, o Plenário determinou o imediato envio dos autos à Secretaria Geral para distribuição a um conselheiro, que será o relator do processo administrativo disciplinar contra o membro do MP/GO no CNMP.

 No julgamento dos embargos, os conselheiros Fabiano Silveira e Tito Amaral se declararam suspeitos. Todos os outros conselheiros seguiram o voto do corregedor.

Processo: 875/2012-53

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