Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Decisão - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 15/3/13, às 16h32.

CNMP nega licença para mestrado a promotora do MP/BA que responde a processo disciplinar

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou, por unanimidade, licença para pós-graduação fora do estado à promotora de justiça do Ministério Público da Bahia (MP/BA) que responde a processo administrativo disciplinar (PAD). O Plenário confirmou a decisão do MP/BA, que havia negado o benefício. A deliberação ocorreu na sessão da última quinta-feira, 13/3.

A relatora do processo, conselheira Taís Ferraz, inicialmente votou pela procedência do pedido, que visava a revisão da medida. Numa primeira análise, a relatora entendeu que a não liberação da membro do MP poderia ferir o princípio da presunção da inocência, já que o PAD ainda não havia sido concluído. Diante de novos argumentos, trazidos pela OAB e nos votos-vista dos conselheiros Adilson Gurgel e Fabiano Silveira, e já tendo ocorrido o primeiro julgamento na instância disciplinar, a conselheira reviu sua posição.

Prevaleceu o entendimento de que a concessão da licença para frequência a cursos é medida de natureza discricionária, não havendo direito subjetivo à sua obtenção, o que permite à Administração condicionar o benefício à inexistência de procedimento disciplinar em curso contra o membro do MP, assim como a outros pressupostos, como a adequação do curso às finalidades da instituição e o compromisso do candidato de compartilhar com os colegas os conhecimentos adquiridos.

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