Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. São Paulo - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 25/4/13, às 13h27.

Conselho anula ato do MP/SP que proibia atuação de promotores residentes fora da comarca em função eleitoral

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Na 5ª Sessão Ordinária de 2013, realizada em 24 de abril, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por maioria, anular ato do Ministério Público de São Paulo que impedia que promotores autorizados a fixar residência fora de sua comarca de atuação pudessem concorrer à função eleitoral.

O ato 557/2008 do Procurador-Geral de Justiça do MP/SP buscava regular o disposto na Resolução nº 30 do CNMP, que estabelece parâmetros sobre a indicação e designação de membros do MP para função eleitoral. Em seu artigo 6º, a resolução afirma que as autorizações para residência fora da comarca devem ser suspensas durante o período eleitoral.

No entendimento do relator do processo, o conselheiro Tito Amaral (à esquerda na foto) , o ato excedeu o disposto na resolução ao vedar completamente a possibilidade de atuação eleitoral dos membros afetados, e não apenas suspender a autorização.

A decisão do Conselho se aplica apenas a vagas futuras no estado de São Paulo e não tem efeito retroativo.

Foto: Sérgio Almeida-ASCOM/CNMP

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