Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Domínio MP.BR - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 30/4/13, às 12h45.

 

MP/GO e MP/RO implantam domínio específico para Ministérios Públicos

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Os sites do Ministério Público de Goiás (MP/GO) e do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) na internet passarão a utilizar o domínio mp.br a partir de 1º/5. Atendendo a Resolução CNMP n 91/13, os endereços serão, respectivamente, www.mpgo.mp.br e www.mpro.mp.br. O domínio MP.BR foi criado para facilitar o acesso a e identificação dos sítios do Ministério Público na internet. O prazo para todos as unidades migrarem vai até 27/6.

MP/GO
Além do domínio, o MP/GO lança nesta quarta-feira o novo portal da instituição. O site apresentará nova organização e maior interatividade, bem como conteúdo e serviços de interesse da sociedade, adequado às atuais ferramentas de acessibilidade, transparência e visualização. O portal também atende a legislação no tocante à transparência e ao acesso à informação nos órgãos públicos, estabelecidos respectivamente na Resolução CNMP nº 86 e na Lei 12.327/11 (Lei de Acesso à Informação), regulamentada no âmbito dos MPs pela Resolução CNMP nº 89/12.

O novo portal foi elaborado e desenvolvido em conjunto pela Assessoria de Comunicação Social e pela Superintendência de Informática do MP-GO, com acompanhamento e aprovação de uma comissão constituída por integrantes da alta administração do órgão.

MP/RO
O Ministério Público de Rondônia passa a utilizar o novo domínio a partir desta quarta e manterá o endereço antigo em funcionamento até 1º/6, para adaptação de sistemas e endereços.

A mudança de domínio reforçará a identidade do Ministério Público como instituição independente. O portal do MP/RO vem passando por uma série de atualizações visando um formato moderno e limpo, com conteúdo e serviços de interesse da sociedade e acessíveis. O sítio também atende às regras de transparência e as relativas ao acesso à informação nos órgãos públicos. .

Com informações: Ascom-MP/GO e Ascom-MP/RO

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