O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) implantou hoje, 3/6, o domínio mp.br. A mudança cumpre a Resolução CNMP nº 91/2013, que determinou o redirecionamento dos portais eletrônicos e demais serviços do Ministério Público, como já ocorre com o Legislativo (leg.br) e com o Judiciário (jus.br). Com a alteração, o endereço da página do MPDFT passa a ser www.mpdft.mp.br.
De acordo com a Resolução, a mudança reforça a independência funcional e administrativa do Ministério Público e do CNMP. Além disso, a implantação do domínio visa a facilitar o acesso e a identificação dos sites do MP brasileiro.
O chefe do Setor de Gerenciamento de Serviços de TI do MPDFT, Carlos Mendes, explica que os endereços "mp.br" e "gov.br" coexistirão durante o tempo de transição. "Estamos trabalhando para que os endereços do sítio, intranet e e-mail permaneçam por um tempo com os dois domínios para não prejudicar a comunicação nesse primeiro momento", esclarece.
Site do MPDFT
O portal do MPDFT oferece ao cidadão, de forma descomplicada, todas as novidades sobre o trabalho desenvolvido pelos membros e servidores. No site, os usuários encontram informações sobre as Procuradorias e Promotorias de Justiça, sobre os projetos institucionais e sobre os produtos de comunicação do MPDFT (notícias, clipping, cartilhas, campanhas e comunicados à sociedade). Além disso, os serviços do órgão - como ações diretas de inconstitucionalidade, recursos constitucionais, recomendações, termos de ajustamento de conduta e estatísticas - estão disponíveis no link "MPDFT em Ação".
Texto: Coordenadoria de Jornalismo – MPDFT
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