Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP lança cartilha para orientar cidadão no relacionamento com as polícias - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 13/6/13, às 21h00.

foto“Informar a população sobre seus direitos e deveres no relacionamento com as polícias”. Esse é o objetivo da cartilha produzida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a partir de iniciativa da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública.

 

“As polícias são encarregadas de garantir a segurança pública, devendo proteger o cidadão, seus bens e seus direitos. Se necessário, podem usar a força física, mas o uso da força deve seguir regras estritas. Conscientizar as pessoas a respeito desses limites é essencial para o pleno exercício da cidadania”, afirmou o presidente da Comissão, conselheiro Mario Bonsaglia. “Com essa iniciativa, o CNMP espera contribuir para aproximação da população com os Ministérios Públicos, polícias e órgãos da justiça criminal”, complementou.

 

A cartilha foi lançada durante o III Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, nos dias 24 e 25 de maio. O material foi apresentado a 80 membros dos Ministério Público brasileiro que atuam na área e será distribuído em todo o país.

 

Direitos e deveres

 

O cidadão tem o direito de ser tratado com respeito, sem ser xingado, agredido, ameaçado ou humilhado. Também não pode ser forçado a confessar um crime e deve ser levado à delegacia apenas se houver alguma suspeita fundamentada. O policial só pode usar a força física quando a pessoa resiste à prisão, e mesmo assim com moderação.

 

As pessoas também têm o direito de saber quem é o policial que as abordou e onde ele trabalha. As mulheres só podem ser revistadas por agentes do sexo feminino. E ninguém pode ter sua casa invadida sem autorização ou ordem judicial. Munidos desses instrumentos, os policiais só devem entrar na residência das pessoas durante o dia.

 

Quanto aos deveres, o cidadão tem que respeitar os policiais, identificar-se sempre que seus dados forem solicitados e atender as intimações feitas pela polícia. Também deve permitir, sem resistir, ser revistado, mesmo que considere a revista desnecessária, podendo depois apresentar uma reclamação aos órgãos competentes (o Ministério Público ou a própria Corregedoria da Polícia).

Todos têm a obrigação de colaborar com a polícia, salvo se forem investigadas. Só o investigado tem o direito de ficar calado. O cidadão, quando testemunha um crime, tem o dever de contar o que sabe sobre os fatos.

 

Abusos

 

A cartilha orienta o cidadão sobre o que fazer em casos de abuso da polícia. A primeira dica é procurar saber o nome do policial, anotar a placa ou prefixo da viatura e prestar atenção na farda que ele está usando. Com essas informações, o cidadão deve ir até o Ministério Público ou Corregedoria da Polícia e contar o que aconteceu. Caso alguém tenha se machucado, é necessário solicitar que seja levado ao Instituto Médico Legal e examinado e é conveniente que desde logo tire fotografias dos ferimentos.

 

O texto também afirma que o cidadão deve comunicar imediatamente ao Ministério Público ou à Corregedoria de Polícia qualquer ameaça, constrangimento, retaliação e vingança por parte de policial agressor ou corrupto, informando se há testemunhas dos fatos.

 

 

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