O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por maioria, pela aplicação da pena de censura a promotor do Ministério Público do Pará. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira, 30/7, por seis votos a cinco.
A censura se aplica à conduta da comercialização de materiais didáticos – mídias com suas exposições e aulas vendidas aos estudantes das instituições em que lecionava.
A minoria do plenário considerou que além da pena pela comercialização, o promotor deveria ser punido por ter desenvolvido atividade remunerada de docência com elevada carga horária enquanto gozava de licença capacitação para realização de um doutorado.
A pena de censura será aplicada a partir da publicação do acórdão com a decisão e será registrada pelo Ministério Público do Pará nos assentamentos funcionais do promotor.
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