Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário não vê impedimentos para fracionamento de férias de membros do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 30/7/13, às 19h08.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entendeu, na tarde desta terça-feira, 30/7, ser possível o fracionamento das férias de membros do Ministério Público da União (MPU) em três etapas, no caso de 30 dias, e em duas etapas, no caso de férias de 20 dias.

 

“Não vemos nenhuma óbice legal ao fracionamento, uma vez que não há prejuízo ao trabalho”, destacou o relator Almino Afonso. O Plenário julgou o processo, por unanimidade, parcialmente procedente. Isso porque o pedido de providências solicitava o parcelamento em três períodos de no mínimo sete dias e o voto foi por períodos não inferiores a dez dias.

 

A decisão considerou uma mudança de entendimento por parte da administração do MPU, que antes via problemas no parcelamento uma vez que a Lei Complementar 75/93 deixava claro o prazo de 30 dias consecutivos de férias para membros e servidores. Em 1997 foi possibilitado o parcelamento para os servidores públicos federais, o que mudou entendimento da secretaria-geral do MPU.

 

O voto reconheceu a legitimidade das diversas unidades do MP brasileiro para editar ato normativo regulamentador.

 

O pedido de providências foi proposto pela Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional do Ministério Público Militar e Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

 

Veja aqui a íntegra do voto


Foto: Sérgio Almeida - CNMP/Ascom

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