Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP apoia meta de julgamento de improbidade e ações penais - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 30/7/13, às 19h12.

O Plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 30/7, durante a 10. Sessão Ordinária, proposta de recomendação para que o Ministério Público adote medidas para auxiliar nos esforços voltados ao atingimento da Meta 18 estabelecida pelo Poder Judiciário. A referida meta pretende identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas as crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2011.


De acordo com a relatora da proposta, conselheira Taís Ferraz, o Ministério Público exerce papel fundamental na apuração das responsabilidades pela prática de atos de improbidade administrativa, “não apenas em razão de sua legitimidade ativa para a propositura da respectiva ação, prevista no caput do art. 17 da Lei n. 8.429/92, como também em virtude de sua atuação na qualidade de fiscal da lei”.


Além disso, a conselheira destaca a função do MP na persecução penal dos crimes contra a Administração Pública, “cuja titularidade da ação incumbe exclusivamente ao Ministério Público”.


Taís Ferraz lembrou que entre os resultados institucionais pretendidos no Planejamento Estratégico Nacional do MP brasileiro, registrado em seu mapa estratégico, está o combate à improbidade administrativa e a defesa do patrimônio público e que a maior parte dos processos abrangidos pela Meta 18 do Poder Judiciário demandam atuação permanente dos membros do Ministério Público, seja no seu impulsionamento, seja na participação nos atos processuais de instrução.

 

Veja aqui a íntegra da proposta

 

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