Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta quer mais rigor na fiscalização de interceptações telefônicas - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 8/8/13, às 18h48.

Proposta de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, se aprovada, tornará obrigatória a realização de inspeções das corregedorias do MP nos órgãos e serviços que operam, auxiliam ou supervisionam sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas. O texto altera a Resolução do CNMP nº 36, de 2009, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público em procedimentos de interceptação telefônica.

 

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira na sessão do Plenário dessa de terça-feira, 6/8, durante julgamento de pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a utilização de sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas, a exemplo do “Sistema Guardião". No procedimento, foram obtidas informações de todas as unidades do Ministério Público brasileiro, constatando-se que pelo menos 21 delas possuem ou têm acesso aos referidos sistemas.

 

O relator deu provimento parcial ao pedido e, entre outras providências e recomendações, determinou a realização de inspeções, no prazo de 90 dias, em todos os órgãos e serviços que operam ou têm acesso aos referidos sistemas. Além disso, propôs o encaminhamento dos respectivos procedimentos e contratos de aquisição à Comissão de Fiscalização e Controle Administrativo do CNMP, para estudo e análise de outras providências cabíveis.

 

O relator destacou a necessidade da capacitação de quadros específicos do Ministério Público para a operação desses sistemas, sem a utilização de policiais civis e militares. Conforme consta no voto, pelo menos sete unidades do MP que utilizam sistemas de monitoramento de escutas telefônicas informaram não haver inspeção por parte das corregedorias. É o caso do MP/ES, MP/GO, MP/SC, MP/CE, MP/MG, MP/PA e MP/AL.

 

Para o conselheiro, é contraditório que o Ministério Público se valha do trabalho de policiais em investigações que pretenda conduzir com exclusividade. “Se a investigação levada a cabo pelo Ministério Público é justificada por alegada deficiência dos serviços prestados pela polícia judiciária ou até mesmo por dita fragilidade institucional por sua exposição ao poder político, estranho admitir que o órgão ministerial recorra justamente a quadros das polícias Civil e Militar para desempenhar as funções reivindicadas pela instituição”, argumenta.

 

O julgamento foi interrompido por pedido de vista.

 

Leia a íntegra do voto do conselheiro e da proposta de resolução

 

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