Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro manifesta preocupação com autonomia do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 7/10/13, às 11h36.

conselheiro cláudio portela

 

O conselheiro Cláudio Portela (foto) manifestou na sessão desta segunda, 7/10, preocupação com a autonomia do Ministério Público brasileiro, caso o Superior Tribunal de Justiça julgue procedente recurso especial que analisa a possibilidade de as partes solicitarem instauração de ação penal subsidiária da pública mesmo sem inércia ou negligência do Ministério Público, bastando apenas o transcurso do prazo de 15 dias sem oferecimento de denúncia.

 

Segundo Portela, o acolhimento da tese pelo STJ “constituirá sério gravame à autonomia do Ministério Público e às garantias do acusado de que somente será acusado quando houver justa causa para tanto e, em regra, por um órgão público impessoal, e não por aqueles que, em tese, sofreram as consequências do seu ato”. O conselheiro solicitou instauração, de ofício, de Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público, pedindo que o CNMP produza nota técnica, recomende providência ou edite ato regulamentar sobre o tema. A reclamação foi autuada sob o número 1361/2013-04 e está sob a relatoria do conselheiro Alexandre Saliba.

 

Os fatos relacionados à causa tratam da morte, em virtude de suposto erro ou negligência médica, de adolescente depois da internação em hospital de Brasília. Foi instaurado inquérito policial para apurar a causa da morte. Quando o inquérito chegou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o promotor responsável solicitou novas diligências e perícias, que levaram cerca de 60 dias para serem concluídas. Um dia depois do retorno dos autos ao MPDFT, os representantes legais da vítima ajuizaram a ação penal de privada subsidiária da pública, alegando inércia e demora do MP em apresentar denúncia.

 

A ação penal privada foi trancada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que não reconheceu a inércia do MP. Em paralelo, depois da análise do inquérito, o promotor concluiu que não houve homicídio doloso e arquivou o feito. O arquivamento foi homologado pelo TJ.

 

Na tentativa de destrancar a ação penal de privada subsidiária da pública, o pai da vítima e seus representantes legais recorreram ao STJ, que recebeu o pedido e instaurou recurso especial para analisar o caso.

 

Segundo Cláudio Portela, não houve inércia, já que o Ministério Público do DF solicitou diligências para complementar a investigação e elucidar a situação. “Por inércia do MP, compreende-se o fato de ele não acusar, nem pedir diligências, tampouco o arquivamento”.Assim, o prazo de 15 para oferecimento de denúncia (previsto no artigo 46, caput, do Código de Processo Penal) deveria ter sido contato do momento do retorno dos autos ao MP após a realização das diligências, como já reconheceu o TJ/DF.

 

“O Ministério Público tem sim o dever de, estando presentes os requisitos, oferecer a denúncia num prazo razoável, mas, ainda mais importante, é nunca fazê-lo de forma temerária, sem o grau de convicção indispensável para submeter o investigado às mazelas do processo criminal”, diz Portela no pedido de instauração de reclamação.

A reclamação será analisada pelo relator, conselheiro Alexandre Saliba.

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