Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Provas iniciais de concursos para membros do MP devem ser objetivas, define CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 21/10/13, às 20h14.

 

 MG 8790O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manteve nesta segunda-feira, 21/10, a regra que determina que as provas preliminares dos concursos para ingresso na carreira do Ministério Público sejam objetivas.

 

A decisão foi tomada no julgamento da proposta que visava alterar a Resolução nº 14/2006, para permitir que as avaliações iniciais pudessem ser feitas também na modalidade dissertativa. Como o resultado da votação deu empate, sete votos a sete, não foi alcançada a maioria exigida pelo Regimento Interno do CNMP para aprovação da mudança e o texto atual foi mantido.

 

A modificação foi sugerida pelo conselheiro Alexandre Saliba no último dia 23/09, depois de julgamento de pedido de providências apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ). A instituição pleiteou a mudança, argumentando que a restrição fere a autonomia do órgão.

 

Segundo o relator do processo, conselheiro Cláudio Portela, a inclusão da modalidade discursiva na primeira prova do concurso não traria prejuízos à avaliação. "A mudança não fere a objetividade do processo seletivo, mas apura de forma mais completa a capacidade dos candidatos", afirmou.

 

Já o presidente do CNMP, Rodrigo Janot, inaugurou a divergência argumentando que, se o CNMP flexibilizasse a regra, poderia comprometer a padronização e a unidade almejada pelo Conselho, visto que cada instituição poderia fazer a seleção de uma forma diferente.

 

Votaram a favor da alteração os conselheiros Cláudio Portela, Alexandre Saliba, Esdras Dantas, Alessandro Tramujas, Jarbas Soares, Antônio Duarte e Marcelo Ferra. Se posicionaram contra o presidente do CNMP, Rodrigo Janot, e os conselheiros Leonardo Duarte, Walter de Agra Júnior, Leonardo Carvalho, Mario Bonsaglia, Luiz Moreira e Jeferson Coelho.

 

Processo: 1345/2013-11.

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