Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Descumprimento de prazo processual: CNMP suspende procurador do Trabalho - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 3/12/13, às 11h50.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou pena de suspensão de 60 dias ao procurador regional do Trabalho da 2ª Região José Valdir Machado, que descumpriu, de forma reiterada, prazos processuais em diversos feitos sob sua responsabilidade entre 2010 e 2011. O procurador também demonstrou falta de zelo no desempenho das funções, já que permitiu o acúmulo de grande número de processos em seu gabinete. A decisão aconteceu na sessão dessa segunda-feira, 2/12, e seguiu voto do conselheiro Cláudio Portela, relator do Processo Administrativo Disciplinar n. 196/2012-84.

 

Segundo o PAD, inspeção realizada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público na PRT-2ª Região em julho de 2011 constatou que o procurador tinha em seu gabinete 457 processos com prazo de manifestação expirado, sendo que 276 deles estavam em seu poder há mais de seis meses. Além disso, de acordo com depoimentos de testemunhas, ele só restituía os processos quando era solicitado pelo Tribunal. "Beira a irresponsabilidade deixar processos sem manifestação, a ensejar, inclusive, requisições por parte do Tribunal. As faltas funcionais resultaram em danos não só ao serviço, mas também à dignidade da instituição", diz o conselheiro.

 

A pena inicialmente proposta pelo relator era de 90 dias de suspensão. No entanto, ele considerou que o caso tem atenuantes: o fato de o procurador ser portador de doença parcialmente incapacitante e o fato de ter recebido grande número de processos de uma vez por alteração na regra de distribuição da PRT-2ª, o que colaborou para o acúmulo. Assim, a pena proposta pelo relator e aprovada pelo Plenário foi de 60 dias de suspensão.

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