Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Remoção no MP/PE: CNMP pede informações em prazo de 15 dias - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 30/12/13, às 16h54.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) deverá remeter ao CNMP, em 15 dias, informações sobre a decisão que deixou de remover promotor de Justiça substituto, mesmo depois de ele ter figurado em lista de merecimento por mais de três vezes consecutivas e cinco alternadas. A decisão é do conselheiro Jeferson Coelho, no Procedimento de Controle Administrativo n. 1811/2013-51.

 

O PCA foi instaurado a pedido de promotor de Justiça substituto em Recife. Ele afirma que já entrou em dez listas de remoção por merecimento, sem jamais ter sido contemplado, embora seu nome tenha constado por mais de três vezes consecutivas e cinco alternadas nas listas. Também diz que obteve a unanimidade de votos do Conselho Superior do MP/PE nos últimos quatro editais de remoção por merecimento. Ainda assim, não foi removido, pois o presidente do Conselho Superior do MP/PE e procurador-geral de Justiça teria escolhido candidatos menos votados. Para o requerente, isso viola a Constituição e os princípios que regem a Administração Pública.

 

No PCA, ele pede a suspensão liminar das últimas quatro remoções e solicita que o CNMP determine ao MP/PE a regulamentação do processo de remoção por merecimento.

 

Para o Jeferson Coelho, não há risco de dano irreparável e ou de difícil reparação. Antes de analisar o pedido de liminar, ele solicitou informações sobre o caso ao MP/PE. O conselheiro também determinou o envio de ofício aos promotores beneficiados pelas quatro remoções questionadas, para manifestação.

 

Jeferson Coelho proferiu a decisão em razão do plantão de fim de ano. Depois do recesso, o PCA deverá ser distribuído a outro conselheiro do CNMP, para relatoria.

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