Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP suspende pagamento de gratificação no MP/SP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 31/1/14, às 16h52.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu, em caráter cautelar, o pagamento da gratificação no valor de quatro diárias mensais a membros do Ministério Público de São Paulo com atuação em Grupos Especiais. Até que a legalidade do valor do benefício seja analisada, em Procedimento de Controle Administrativo instaurado por decisão do Plenário, o MP/SP deverá pagar apenas uma diária por mês a título de gratificação aos promotores, como previsto na Lei Orgânica do MP (Lei Complementar Estadual n. 734/93). As decisões aconteceram na última sessão plenária, realizada em 29/1, quando o Conselho concluiu a análise do PCA n. 1322/2012-18, sob a relatoria do conselheiro Alexandre Saliba.

 

O PCA foi instaurado por promotor de Justiça com atuação em Grupo Especial que solicitava a gratificação. Desde 2011, ele atua no Grupo Especial de Delitos Econômicos sem prejuízo de suas atribuições em Promotoria de Justiça Criminal da capital. No entanto, segundo as normas do MP/SP, o benefício é devido apenas aos membros com dedicação exclusiva nos Grupos Especiais. O promotor teve o pedido de gratificação negado pelo MP/SP e questionou o ato no CNMP.

 

Para o relator do caso, o conselheiro Alexandre Saliba, o requerente não faz jus à gratificação, uma vez que há previsão expressão de que o benefício deve ser pago aos membros com dedicação exclusiva nos Grupos.

 

No entanto, durante a análise do processo, o relator observou que a Lei Orgânica do MP/SP fixa o valor do benefício em uma diária por mês (art. 195, parágrafo 2º, da LCE 734/93), e, apesar disso, os membros com atuação exclusiva nos Grupos Especiais estavam recebendo quatro diárias mensais de gratificação, como previsto no Ato Normativo n. 709/2011 (art. 3º). "Tal situação, na forma como se apresenta, impõe a este Conselho Nacional o exercício de sua competência prevista no art. 130-A, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição da República, para, de ofício, empreender o exame da legalidade do dispositivo normativo". Pela decisão do Plenário, a análise será feita por meio de PCA específico, no prazo de 60 dias.

 

A constitucionalidade do pagamento das gratificações será analisada também pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que solicitou, de ofício, cópia do processo para verificar se o pagamento viola o regime de subsídio previsto na Constituição (art. 39, parágrafo 4º). Pelo dispositivo, membros do Ministério Público devem receber remuneração em parcela única, sem acréscimo de qualquer gratificação. Caso considere o benefício inconstitucional, o PGR poderá apresentar ao STF Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei Orgânica do MP/SP que instituem a gratificação.

 

Veja aqui a íntegra do voto.

 

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