Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Pedido de revisão de PAD pretende aumentar pena aplicada a promotora - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 3/2/14, às 15h59.

Alessandro Tramujas

 

O corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas (foto), apresentou ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pedido de revisão de processo administrativo disciplinar contra promotora de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP/GO) que, em processo conduzido pelo órgão de origem, recebeu pena de suspensão de 15 dias pelo descumprimento de deveres funcionais, entre eles o de desempenhar com zelo e probidade suas funções e o de manter conduta ilibada.

 

A promotora foi suspensa por ter instaurado e conduzido procedimentos preparatórios para cobrar cheques predatados, notas promissórias e anotações de débito de particulares (pessoas físicas e jurídicas), afastando-se das funções próprias do Ministério Público. Segundo o processo, em dez casos, ela ofereceu denúncia de estelionato, mesmo sem indícios da prática da infração, inclusive em situações de dívidas já prescritas.

 

A pena aplicada pelo MP/GO foi de suspensão de 15 dias, apesar do relatório conclusivo da Corregedoria Geral do órgão, que indicava a demissão ou a cassação da disponibilidade ou de aposentadoria no caso. Para o corregedor nacional do MP, há provas nos autos das infrações funcionais, e a pena aplicada foi insuficiente, devendo ser revista pelo CNMP.

 

O pedido de revisão de PAD será analisado pelo Plenário do Conselho. Se deferido, será distribuído a conselheiro relator, para análise e tramitação.

 

Processo n. 961/2012-66


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