Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Excesso injustificado de prazos: aplicada censura à promotora do MP/PR - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 8/4/14, às 17h27.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de censura à promotora da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapuava/PR, pelo descumprimento injustificado de prazos processuais. A decisão ocorreu nesta segunda-feira, 7/4, durante a 7ª Sessão Ordinária, no julgamento de revisão de processo disciplinar.

 

O Plenário seguiu o voto do relator, conselheiro Leonardo Carvalho, e entendeu que a promotora violou o dever funcional previsto no artigo 155, inciso II da Lei Complementar estadual nº 085/99 (cumprir os prazos processuais e os serviços ao seu cargo, não os excedendo sem justo motivo).

 

Leonardo Carvalho destacou que a revisão foi formulada pelo corregedor-geral do MP/PR para anular a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do MP daquele estado que absolveu a promotora e não aplicou nenhuma penalidade.

 

O conselheiro afirmou que ficou comprovado que 37 inquéritos policiais estavam com carga para a promotora, em situação irregular e totalmente inalterada (alguns de 2007 e outros de 2010). “Outros processos apenas receberam impulso por parte da promotora de Justiça, em outubro de 2013, ressalte-se, data da propositura do presente pedido revisional – depois de mais de três a cinco anos sem qualquer movimentação, paralisados na Promotoria”.

 

Carvalho complementou, em seu voto, que os processos paralisados são inquéritos policiais, cujos crimes, em tese cometidos, podem prescrever, “o que pode causar prejuízo irreparável em razão da impunidade, maculando a imagem da instituição ministerial ao deixar a sociedade à mingua de resposta adequada”.

 

Processo 1425/2013-69 (Revisão de processo disciplinar)

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