Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aberto prazo para servidores optarem entre CNMP ou MPU - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 2/6/14, às 12h16.

 

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O edital dá início ao processo de realização de opção pelo quadro de pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou do Ministério Público da União (MPU), nos termos da Lei nº 12.412/2011 e da Portaria Conjunta CNMP-MPU nº 01/2013. Os servidores que preencherem os requisitos previstos no subitem 2.1 do edital têm até o dia 1º de agosto de 2014 para optarem, de modo expresso, pela Instituição à qual desejam se vincular definitivamente.

 

O servidor deve acessar o Sistema de Opção, disponível na página inicial do portal do CNMP (www.cnmp.mp.br), e, após efetivar o seu cadastro, realizar a sua opção, utilizando uma senha que será enviada ao e-mail institucional por ele informado. O sistema estará disponível em tempo integral (0h-24h), à exceção do último dia do prazo, quando se encerrará às 19h.

 

A opção poderá ser realizada pelos seguintes servidores: ocupantes de cargos efetivos criados pela Lei nº 11.372, de 28/11/2006, que tenham sido nomeados até a data da publicação da Lei nº 12.412/2011; ocupantes de cargos efetivos no MPU, em exercício no CNMP por conveniência, interesse ou a critério da Administração, ou em razão dos Protocolos de Cooperação de gestão administrativa firmados entre o CNMP e o Ministério Público Federal - MPF, até a data de publicação da Lei nº 12.412/2011; e ocupantes de cargos efetivos removidos ou nomeados para o quadro efetivo de pessoal da Secretaria do CNMP até o dia 19/11/2013, data de publicação da Portaria Conjunta CNMP-MPU nº 01, de 14/11/2013. Poderão realizar a opção, inclusive, os servidores que já exercitaram anteriormente esse direito.

 

A opção terá caráter irretratável e, a partir do encerramento do prazo concedido para a sua realização, não poderá ocorrer, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.415/2006, movimentação do respectivo servidor do CNMP para o MPU e vice-versa.

 

Caso não se manifeste até o fim do prazo citado, o servidor de que trata o subitem 2.1 do edital ficará vinculado definitivamente ao quadro de pessoal da Instituição (MPU ou CNMP) em que estiver em exercício – ainda que provisório – em tal oportunidade, independentemente da opção realizada anteriormente.

 

Os servidores que optarem pela vinculação a quadro de pessoal de instituição diversa da que estejam atualmente em exercício somente poderão ser efetivamente apresentados à instituição escolhida se o cargo correlato for redistribuído do CNMP para o MPU, ou, conforme o caso, do MPU para o CNMP, e se houver disponibilidade de servidor para entrada imediata em exercício na instituição da qual o sairá o optante.

 

O servidor do CNMP que tiver optado pelo MPU será lotado em qualquer dos ramos e unidades do MPU no Distrito Federal. Desde que preenchidos os requisitos legais, tal servidor, após o término do processo de opção, poderá participar do concurso de remoção que venha a ser deflagrado pela Instituição, devendo a vaga ser reservada até que ele possa ser apresentado pelo CNMP à respectiva unidade do MPU.

 

As disposições do edital aplicam-se a qualquer servidor que cumpra os requisitos previstos no subitem 2.1, ainda que esteja cedido, lotado ou em exercício provisório em outro órgão, em gozo de férias, de licença ou afastado legalmente.

 

 Informações

Telefone: 3315-9550
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Leia aqui a íntegra do edital de opção

Acesse aqui o sistema de opção (a partir de 3/6)

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