Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Apresentada proposta que amplia prazo para realização de diligências pelo MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 2/6/14, às 18h06.

Conselheiro Walter Agra

 O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Walter Agra (foto) apresentou nesta segunda-feira, 2/6, durante a 11ª Sessão Ordinária, proposta de resolução que altera o artigo 3º, §5º da Resolução CNMP nº 13/2006. O objetivo é ampliar o prazo estabelecido para a realização de diligências pelo Ministério Público ao tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.

 

O artigo mencionado dispõe que, o membro do MP, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhes sejam encaminhadas.

 

De acordo com a proposta do conselheiro, tal prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por mais 30 dias, fundamentadamente, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares para a investigação dos fatos para formar juízo de valor.

 

Na proposta, Walter Agra argumenta que a responsabilidade que envolve a instauração do procedimento investigatório criminal, no âmbito do Ministério Público, “supõe prazo mais amplo para decisão acertada acerca do prosseguimento da investigação ou instauração de inquérito policial e, posteriormente, ação penal”.

 

Agra destaca que a situação ocorre, principalmente, quando se trata de delação anônima, a qual necessita de cautela especial, pois, a príncípio, não pode servir de base para a ação penal.

 

A partir de agora, de acordo com o Regimento Interno do Conselho, será designado conselheiro relator e aberto o prazo de 30 dias para o texto receber emendas.

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

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