Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP instaura PAD e afasta ex-procurador-geral de Justiça do MP/MS - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 30/7/14, às 14h17.

Plenário do CNMPPor unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta quarta-feira, 30 de julho, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2014, instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do ex-procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Miguel Vieira da Silva. O objetivo é investigar supostas irregularidades apontadas pela Corregedoria Nacional na execução de obra de construção do edifício anexo à sede da Procuradoria-Geral de Justiça em Campo Grande/MS. E por maioria, o CNMP decidiu afastá-lo das suas funções por 120 dias.

 

De acordo com o conselheiro Walter Agra, relator do processo, não houve justificativa técnica para o abandono da obra original. Além disso, deveriam ter sido executados até a data da realização da última medição 36,22% dos serviços, mas foram realizados 13,80%. “Se fosse situação de exclusiva conveniência da administração, deveria haver documentação dos motivos técnicos e financeiros do órgão que impossibilitassem a continuidade da contratação ou a comprovação das razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, fundamentado no artigo 78, XII, da Lei 8.666/93”, destacou Agra.

 

O conselheiro complementou que não existe no processo relativo à construção do anexo à sede da PGJ, ou no processo que deu continuidade à obra por outra empresa, a caracterização e quantificação dos serviços que foram desfeitos e/ou abandonados pela Administração após a rescisão do contrato.

 

Walter Agra explicou ainda que os preços pagos na retomada da obra foram muito superiores aos praticados no mercado. “A auditoria da PGJ afirmou que não constava dos processos em questão nenuma alteração formal do cronograma inicial e nem mesmo o redimensionamento da obra”, salientou o conselheiro.

 

O conselheiro concluiu que o fato de o Tribunal de Contas ter decidido pela legalidade e regularidade da execução contratual não exclui a competência do CNMP para apurar os atos administrativos e financeiros praticados pelo PGJ na administração do Ministério Público.

 

O afastamento por 120 dias do ex-procurador-geral de Justiça foi inicialmente sugerido pelo conselheiro Marcelo Ferra, cuja proposta foi incorporada pelo relator.

 

Agra chamou a atenção para o fato de que estão em tramitação ação penal e de ajuizamento para perda do cargo em relação à conduta do ex-procurador-geral de Justiça, e entre as acusações está o tráfico de influência que pode, inclusive, influenciar no andamento do PAD determinado pelo CNMP.

 

Processo: 1274/2013-49 (Procedimento de controle administrativo)

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp