Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP determina abertura de PAD contra membro do MP/MA - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 6/10/14, às 16h05.

 

 MG 2617

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou abertura de Processo Administrativo Discilpinar (PAD) para averiguar suposto descumprimento de decisão deste Conselho cometido pelo promotor de Justiça do Estado do Maranhão Carlos Serra Martins. O entendimento foi tomado em questão de ordem apresentada pelo conselheiro Claúdio Portela, durante a 19ª Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira, 6 de outubro.


Em fevereiro de 2014, o referido promotor tentou agredir, na sede do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA), a procuradora-geral de Justiça. Diante disso, o CNMP, além de iniciar as medidas de averiguação disciplinar da conduta, determinou, também, a proibição da entrada do promotor na sede do MP maranhense, por 90 dias, a fim de manter a ordem no local e assegurar a integridade física dos demais membros e servidores.

Em maio de 2014, diante de novas notícias de infrações, o Plenário do CNMP decidiu instaurar novo PAD – 294.2014-83, determinando, novamente, o afastamento cautelar de suas funções, bem como proibir sua entrada na sede do MP/MA. Entretanto, em setembro de 2014, foi permitida a entrada do membro na sede do MP tão somente para sala específica em que teria o direito de acompanhar a colheita de testemunhos no processo a que responde perante este Conselho.

Porém, o promotor circulou por vários andares e salas do edifício para entregar cartas aos demais membros, imputando crimes a vários deles.

Para o conselheiro Cláudio Portela, a conduta do promotor desrespeitou, em tese, “ao dever de acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos superiores do Ministério Público (Lei Complementar nº 13/1991-MA, art. 103, XV)”.

 

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

 

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