Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Expediente do CNMP no recesso será das 13h às 18 horas - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 18/12/14, às 12h25.

De 20 de dezembro a 6 de janeiro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai funcionar em regime de plantão, das 13h às 18 horas, assegurada a continuidade dos serviços essenciais. É o que estabelece a Portaria CNMP-PRESI nº 231/2014. A norma acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 204/2014, que suspende os prazos processuais, no Conselho, durante o referido período.

 

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