O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou, em 31 de janeiro de 2012, a Resolução nº 81, que disciplina o desenvolvimento de ações que garantam a plena inclusão da pessoa com deficiência no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
De acordo com a resolução do CNMP, a inclusão não se restringe apenas à questão da acessibilidade ao meio físico ou à informação, mas ao pleno reconhecimento da dignidade e cidadania, garantido o acesso aos espaços e serviços da instituição.
No que se refere à implementação da acessibilidade arquitetônica, a referida norma estabelece que a construção, reforma e ampliação de edificações dos MP´s devem ser executadas de acordo com normas de acessibilidade, previstas em legislação específica e no Decreto nº5.296 de 02 de dezembro de 2004.
Para atingir esse objetivo, além da Resolução nº 81, o CNMP, por meio do Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade (Neace), da Comissão de Acompanhamento da Atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Fundamentais, desenvolveu a cartilha “Todos Juntos por um Brasil mais Acessível. O MP e a Pessoa com Deficiência”.
A publicação apresenta informações básicas e necessárias para compreensão da realidade que envolve a pessoa com deficiência: quem é considerada pessoa com deficiência? Quantas são as pessoas com deficiência em nosso país? Como agir diante de uma pessoa com deficiência? O que podemos fazer para garantir o direito à igualdade e à dignidade da pessoa com deficiência?
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Segundo dados do Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem aproximadamente 45 milhões e 600 mil brasileiros com algum tipo de deficiência, o que representa 23,91% da população brasileira.
Saiba mais sobre a Resolução.
Conheça a cartillha.