Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP mantém ato que concedeu licença a promotor para exercer cargo público - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 11/2/15, às 14h26.

 

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) indeferiu pedido de desconstituição de ato administrativo que concedeu licença a promotor de Justiça para exercer cargo público em estrutura diversa do Ministério Público. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 10 de fevereiro, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 381/2013-50, durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho.


O referido PCA foi elaborado com o objetivo de descontituir posicionamento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) que concedeu licença, em caráter especial, ao promotor de Justiça Daniel de Oliveira Malard para exercício do cargo de subsecretário de promoção de qualidade e integração do sistema de defesa social do Estado de Minas Gerais.


Em seu voto, o conselheiro relator Cláudio Portela considerou possível, em tese, o afastamento do membro do MP para exercício de função pública em órgão diverso do MP “à vista de interpretação sistêmica da Constituição, particularmente da conjugação dos artigos 128, § 5º, II, “d”, e 129, IX”, que dispõem sobre a disponibilidade de membros do MP exercerem outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.


Segundo ele, “a indicação do promotor seria importante na medida em que foi coordenador das iniciativas ministeriais de primeira hora, na 3ª RISP, uma das mais complexas do Estado”.


De acordo com o conselheiro Portela, ao CNMP somente cabe controle de mérito do ato administrativo com base nos critérios da “proporcionalidade e razoabilidade”. Por essa razão, ele entendeu por “incabível”, a este Conselho Nacional, “substituir-se ao administrador do MP mineiro na sua decisão. Isto porque não vislumbro qualquer ilegalidade, desproporcionalidade ou irrazoabilidade na análise realizada pelo CSMPMG quanto aos aspectos da estatura, relevância e relação do cargo com as funções institucionais do MP”.

 

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