Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Membros do MP devem enviar relatório de visitas prisionais a cada três meses - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 24/2/15, às 17h12.

MEMBROS MP RELATORIO MG 7806

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça-feira, 24 de fevereiro, durante a 4ª Sessão Ordinária, proposta de resolução que alterou de mensal para trimestral a periodicidade para os membros do Ministério Público enviarem ao Conselho o relatório das inspeções realizadas em estabelecimentos penais. A proposta foi apresentada pelo conselheiro e presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, Alexandre Saliba, e relatada pelo conselheiro Leonardo Carvalho.

 

A proposta altera a Resolução CNMP nº 56/2010, que dispõe sobre a uniformização das inspeções em estabelecimentos penais pelos membros do Ministério Público. O conselheiro Leonardo Carvalho destacou que a alteração tem o objetivo de estabelecer a periodicidade trimestral para envio dos relatórios das inspeções do Ministério Público nos estabelecimentos prisionais, sem prejuízo das visitas mensais, conforme disposto no parágrafo único do artigo 68 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

 

Processo: 1437/2014-74 (Proposição).

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

 


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