Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aprovada a inclusão da gestão administrativa nas tabelas unificadas do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 12/5/15, às 17h56.

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério (CNMP) aprovou proposta de resolução que inclui a área de gestão administrativa nas tabelas unificadas do Ministério Público brasileiro. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 12 de maio, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2015.Com a aprovação da proposta, a redação do artigo 1º da Resolução CNMP nº 63/2010 estabelece que “ficam criadas as Tabelas Unificadas do Ministério Público, objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentos de expedientes de gestão administrativa, nas unidades do Ministério Público da União e dos Estados”.

 

Em sua justificativa, o conselheiro Cláudio Portela destacou que a Resolução CNMP nº 63/2010 trata exclusivamente das tabelas unificadas para as áreas judicial e extrajudicial do MP.

 

Segundo o conselheiro, o Comitê Gestor Nacional de Tabelas Unificadas elaborou o projeto das “Tabelas Unificadas de Gestão Administrativas” com a finalidade de padronizar terminologias e estabelecer mecanismos capazes de medir a alocação de recursos na área-meio do MP, “visando ganhos de eficiência, controle do uso de recursos, produção de diagnósticos e estudos essenciais à gestão estratégica da instituição”.

 

As unidades do Ministério Público da União e dos Estados deverão adequar os seus sistemas internos e concluir a implantação das Tabelas Unificadas de Gestão Administrativa do Ministério Público em até 18 meses após a publicação da resolução.

 

A resolução começará a vigorar quando for publicada no Diário Oficial da União.

 

Processo: 134/2015-15 (proposição).

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