Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Conselheiro apresenta proposta que altera a tramitação de inquéritos civis - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 26/5/15, às 15h32.

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fábio George Cruz da Nóbrega apresentou nesta terça-feira, 26 de maio, durante a 10ª Sessão Ordinária, proposta de resolução que pretende alterar os artigos 10 e 11 da Resolução CNMP nº 23/2007.

 

O objetivo é possibilitar que, nos casos de não homologação, pelo Conselho Superior do MP ou pela Câmara de Coordenação e Revisão, do arquivamento de inquérito civil ou procedimento preparatório determinado por membro do MP, o órgão de revisão competente possa determinar o retorno dos autos a esse membro, com o intuito de que possa, convencendo-se dos fundamentos da decisão, prosseguir na presidência das apurações.

 

O conselheiro Fábio George ressaltou que a medida é fruto de debate entre diversos membros do MP e foi expressamente reivindicada por eles no Pedido de Providências nº 2240/2010-49, que tramitou na Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP.

 

De acordo com o conselheiro, “a prática tem demonstrado que nem sempre a não homologação das decisões de arquivamento se dá por absoluta discrepância entre os entendimentos jurídicos encampados pelo órgão de execução do Ministério Público e pelo órgão de revisão, e em muitos casos ocorre pela necessidade de realização de diligências complementares para a elucidação de pontos específicos do objeto apurado”.

 

Fábio George afirmou que as sugestões feitas na proposta de resolução não interferem na independência funcional dos membros do Ministério Público e militam em favor de maior celeridade e eficiência na condução de procedimentos extrajudiciais no âmbito do MP, o que tem sido objeto de especial atenção por parte do CNMP.

 

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado relator, que terá o prazo de 30 dias para receber emendas.

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