Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Promotora que deixou de comparecer a audiências recebe pena de censura - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 26/5/15, às 17h16.

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao apreciar processo disciplinar, seguiu o voto do conselheiro relator, Leonardo Farias, e aplicou a penalidade de censura à promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí Francisca Vieira e Freitas Lourenço. A membro do MP, apesar de intimada, deixou de comparecer a audiências em procedimentos para apuração de ato infracional realizadas perante a 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Teresina/PI, consentindo, porém, que seu nome figurasse nas respectivas atas, como se presente estivesse, inclusive com a aposição de sua assinatura em momento posterior.

 

Também por unanimidade, o Plenário decidiu pela expedição de ofício à procuradora-geral de Justiça e ao corregedor-geral do MP/PI, a fim de comunicar-lhes acerca da conduta de outros promotores, análoga à da promotora de Justiça, e da existência de membros que não residem em suas comarcas de atuação e/ou que ali comparecem apenas às terças, quartas e quintas, conforme noticiado por testemunhas.

 

Provas documentais e testemunhais produzidas no processo disciplinar demonstraram que a conduta de faltar a audiências era comum por parte da promotora, que teria praticado reiteradamente o comportamento no período compreendido entre 3/6/2009 e 11/10/2013, maculando prestígio do MP/PI na comarca “causando efetivo prejuízo à sociedade, na medida em que adolescentes com periculosidade reconhecida, a quem se imputava a prática de homicídios, roubos majorados e latrocínios, foram colocados em liberdade pelo magistrado sem qualquer oposição do Ministério Público”.

 

Processo: 1281/2014-21 (processo administrativo disciplinar).


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