Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Liminar - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 26/10/11, às 20h22.

CNMP suspende permuta entre promotores de SC

O Conselho Nacional do Ministério Público concedeu liminar nesta terça-feira (25) suspendendo a permuta realizada por promotores de justiça do MP de Santa Catarina, ocorrida em setembro deste ano. O conselheiro Almino Afonso, relator do processo, entendeu que o fato de Felipe Martins Azevedo, que atuava na comarca de Florianópolis, e Vânia Lúcia Sangalli, promovida para a comarca de Blumenau, serem casados entre si e terem trocado de cidade de atuação alterou também o posicionamento de antiguidade na lista de promoção da carreira.

Por ocupar o 153º lugar na lista de promoção, a promotora despenderia tempo muito superior ao que detinha para ser removida para a capital do estado. Com a permuta feita com o cônjuge, a promotora ultrapassou membros que estariam em posições à frente da sua na lista de antiguidade. Dessa forma, o entendimento do conselheiro Almino Afonso foi de que a promotora teria se beneficiado com a permuta. Cerca de 85 membros ordenados na lista de antiguidade entre os dois promotores foram prejudicados. 

A permuta foi autorizada pelo Conselho Superior do MP de Santa Catarina. No entanto, 13 promotores de justiça do estado entraram com um procedimento de controle administrativo no CNMP pleiteando a anulação do ato do CSMP/SC.

O conselheiro Almino Afonso determinou, em medida liminar, que os membros do MP/SC retornem à cidade de origem. Da decisão cabe recurso no prazo de 15 dias, contados a partir da ciência.

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