Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aplica pena de remoção compulsória à promotora de Justiça do MP/MG - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 12/6/15, às 16h31.

 

PAD ESDRAS  MG 3486Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 1785/2013-61 para aplicar pena de remoção compulsória à promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG), Janaini Kelly Brandão Silveira. E recomendou, ainda, ao MP/MG, que a processada fique, preferencialmente, afastada da atribuição de defesa do meio ambiente pelo período de dois anos.

Consta do PAD que a promotora, descumprindo os deveres de exercer as atribuições de tutela do meio ambiente e do patrimônio cultural previstas na Constituição federal, na Constituição mineira e na Lei Federal nº 8.625/93, de desempenhar com zelo suas funções e de velar pela regularidade do processo judicial, firmou “termo de compromisso de ajustamento de conduta incidental” com os réus de ação civil pública em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Lagoa Santa/MG.


A processada promoveu, então, o fim da demanda e, por consequência, operou a a retirada dos obstáculos existentes à implementação de empreendimento de apart hotel, em absoluta desconformidade com a legislação ambiental.

Em seu voto, o relator do PAD, conselheiro Esdras Dantas ressaltou que, segundo a Portaria CNMP-CN nº 179/2013, a promotora de Justiça “adotou procedimento funcional incompatível com o desempenho das atribuições do cargo, ao transigir sobre a essência de direito difuso defendido pelo MP mineiro na referida demanda judicial”.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

 

 

 


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