Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta exclui prazo máximo para a requisição de membro auxiliar - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 23/6/15, às 15h23.

 O conselheiro Leonardo Carvalho apresentou nesta terça-feira, 23 de junho, durante a 12ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, proposta de emenda regimental que altera o artigo 12, § 1º, do Regimento Interno do CNMP.

Pela proposta, fica excluído do regimento interno o prazo máximo de quatro anos para que sejam feitas prorrogações de membros dos Ministérios Públicos. O conselheiro Leonardo Carvalho destaca que a requisição de membros auxiliares para funcionar no CNMP recai entre os membros do Ministério Público que possuem maior expertise, capacidade técnica e operacional em áreas específicas de interesse das comissões do Conselho.

 

O conselheiro complementa que “impor restrições sem justificativas críveis, inclusive prejudicando as atividades do próprio Conselho Nacional, a restrição de prorrogações das requisições de membros dos Ministérios Públicos a, no máximo, quatro anos, limita desproporcionalmente, retirando dos conselheiros a possibilidade de valorar a conveniência e oportunidade da eventual prorrogação das requisições de seus membros auxiliares”.

 

Será designado conselheiro para relatar a proposta, que terá o prazo regimental de 30 dias para receber emendas.

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