Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Arquivada reclamação disciplinar contra procurador da República no DF - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 21/8/15, às 15h29.

 

10151785 865994903462521 2475745640771274191 n

A reclamação disciplinar aberta no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no dia 15 de maio, contra o procurador da República no Distrito Federal Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, a pedido do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, foi arquivada nessa quinta-feira, 20 de agosto.

Segundo decisão do corregedor nacional, Cláudio Portela, matérias publicadas pela imprensa podem servir de base à formalização de notícia de fato (demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público), especialmente quando veiculadas com base em dados concretos que permitam a sequência de uma investigação criminal.

O corregedor considerou também que a notícia de fato registrada na Procuradoria de Combate à Corrupção/DF, como forma de apurar a verdade da informação vinda da imprensa, faz parte da etapa preparatória de apuração, prevista na Resolução nº 13/2006 e, portanto, dentro da competência do membro do Ministério Público.

Nesse sentido, reconhecendo a ausência de motivação pessoal ou desvio de conduta para prejudicar o reclamante, Cláudio Portela decidiu que a conduta praticada pelo procurador resultou de avaliação em ato de atividade-fim (alheia à intervenção disciplinar).

Da decisão do corregedor nacional cabe recurso interno ao Plenário do CNMP, nos termos do art. 153 do Regimento Interno do Conselho.

Veja a íntegra da decisão.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

 

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp