Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Alterados relatórios de inspeção das unidades de internação de adolescentes - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 25/8/15, às 08h27.

Nessa segunda-feira, dia 24 de agosto, foi publicada a Portaria CNMP-PRESI nº 86 com alterações promovidas nos formulários referentes aos relatórios de inspeções das unidades de internação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, pela Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNMP).

O conselheiro Walter Agra, presidente da CIJ, destacou que a atualização do formulário anexo da Resolução nº. 67/2011 possibilitará melhor verificação de aspectos relacionados ao cumprimento das medidas de internação: desde as instalações físicas de cada uma dessas unidades e gestão de recursos humanos, passando pelo perfil do adolescente, atendimento sociofamiliar, articulação com a rede de apoio, até o cumprimento de todas as diretrizes técnicas estabelecidas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e legislação relacionada.

A análise dos dados colhidos nas fiscalizações cometidas ao Ministério Público pelo art. 95 do ECA, e regulamentadas pela Resolução nº. 67/2011, possibilitará que ações e estratégias venham a ser pensadas e desenvolvidas no Ministério Público e nos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, em favor dos adolescentes e jovens em conflito com a lei e da sociedade.

Trata-se de um compromisso do CNMP para, em diálogo permanente com as unidades do Ministério Público e com os demais órgãos incumbidos da defesa e promoção dos direitos do adolescente, buscar aproximar o cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade dos nobres objetivos traçados pela Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei 12.594/2012, que regulamenta o SINASE e a execução das medidas socioeducativas no País.

 

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