Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Aumento em auxílios-alimentação como bonificação é proibido no MP/SC - Conselho Nacional do Ministério Público
Publicado em 28/10/15, às 08h49.

LEO MENORO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, durante a 20ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada nessa terça-feira, 27 de outubro, decisão de processo de controle administrativo (PCA) que proíbe novas concessões de aumento no valor do auxílio-alimentação na forma de gratificação no Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP/SC).

Segundo o voto do relator do processo, Leonardo Carvalho, o auxílio-alimentação possui caráter indenizatório e serve como recomposição ao servidor que possui despesas alimentícias durante o trabalho, ou seja, não possui finalidade remuneratória ou gratificatória. A verba paga aos servidores do MP/SC no mês de dezembro sob a natureza de auxílio-alimentação, porém, se configurou como rateio de sobras, saldos financeiros ou orçamentários.

O incremento no auxílio-alimentação apenas poderia ocorrer se “comprovada e justificadamente o procurador-geral demonstrasse que, naquele mês específico, os servidores tiveram aumento nas despesas com alimentação durante o exercício de suas atividades por algum fato econômico, o que não aconteceu”, justificou o relator.

Leonardo Carvalho lembrou também que, ainda que a mencionada prática seja praxe no MP/SC, “é dever do Ministério Público, assim como do Conselho, sanar os desvios reiterados e costumeiros”.

Processo:122/2014-18 (Processo de Controle Administrativo)

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).


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