Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aprova anteprojeto de lei que trata da carreira dos servidores do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 31/5/16, às 13h51.

janot decima menorPor unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 31 de maio, durante a 10ª Sessão Ordinária, anteprojeto de lei que dispõe sobre a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do CNMP.

O anteprojeto foi elaborado pelo presidente do Conselho, Rodrigo Janot, a quem compete deliberar quanto à criação, transformação ou extinção de cargos e fixação de vencimentos dos servidores do seu quadro de pessoal.

O anteprojeto, relatado pelo conselheiro Antônio Duarte, estabelece que os cargos de provimento efetivo do CNMP pertencerão às carreiras de auditor nacional de controle, de nível superior, e técnico nacional de controle, de nível médio, com a respectiva transformação de nomenclatura para os atuais servidores que exercem os cargos de analista e técnico. Além disso, determina que essas carreiras do CNMP são independentes daquelas do Ministério Público da União, estando sujeitas ao mesmo regime jurídico até que sobrevenha lei específica.

Pelo artigo 3º, o CNMP, nos termos do regimento interno, poderá requisitar membros e servidores do MP para auxiliar ou colaborar no exercício de suas atribuições, sem prejuízo dos direitos e das vantagens inerentes aos cargos efetivos no órgão de origem.

Por sua vez, o artigo 4º dispõe que a estrutura organizacional do CNMP, considerando os cargos em comissão e as funções de confiança criados pela Lei nº 11.967/2009 e pela Lei nº 12.412/2011, consolidados no Anexo II, será proposta pelo presidente do Conselho ao Plenário, que deliberará sobre sua aprovação, nos termos do Regimento Interno.

O parágrafo único do artigo 4º estabelece que o presidente do CNMP fica autorizado, uma vez aprovada a proposta pelo Plenário, a transformar ou alterar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções de confiança de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo, bem como de cargo em função.

O conselheiro Antônio Duarte destacou, no seu voto, que o anteprojeto de lei apresentado não gerará impacto financeiro e orçamentário.

Veja aqui o anteprojeto de lei.

Processo: 1.00114/2016-70 (procedimento de controle administrativo).

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