Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP aprova proposta de resolução que altera tramitação de inquéritos civis - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/6/16, às 08h38.

CNMP aprova proposta de resolução que altera tramitação de inquéritos civisO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 14 de junho, durante a 2ª Sessão Extraordinária, proposta de resolução que altera os artigos 10 e 11 da Resolução CNMP nº 23/2007. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega e relatada pelo conselheiro Otavio Brito (na foto, ao centro).

O objetivo é possibilitar que, nos casos de não homologação para instrução do processo, pelo Conselho Superior do MP ou pela Câmara de Coordenação e Revisão, do arquivamento de inquérito civil ou procedimento preparatório determinado por membro do MP, o órgão de revisão competente possa determinar o retorno dos autos a esse membro, com o intuito de que possa, convencendo-se dos fundamentos da decisão, prosseguir na presidência das apurações.

A norma que se pretende alterar deve traduzir uma leitura conjunta do § 4º e do caput do art. 9 da Lei de Ação Civil Pública, consignando o entendimento de que, esgotadas todas as diligências, a promoção de arquivamento não homologada por discordância quanto ao mérito deverá ser, necessariamente, redistribuída a outro membro da instituição.

Ao contrário, nas hipóteses em que a não homologação se der com o apontamento das diligências pendentes, o órgão superior devolverá os autos ao agente ministerial que promoveu o arquivamento, que, no exercício de sua independência funcional, poderá concordar com as diligências determinadas e prosseguir na atuação.

Processo: 541/2015-22 (Proposição)

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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