Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Recomendação estabelece instruções sobre pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 14/6/16, às 13h30.

duarte menorFoi aprovada proposta de recomendação que estabelece instruções aos membros do Ministério Público no cumprimento da Lei 11.767/2008, que trata dos pedidos de busca e apreensão em escritórios de advocacia e local de trabalho de advogados. A aprovação, por unanimidade, aconteceu nesta terça-feira, 14 de junho, durante a 2ª Sessão Extraordinária do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Segundo o texto da recomendação aprovada, cujo relator foi o conselheiro Antônio Duarte ( na foto, à direita), fica assegurada a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

Outra determinação da recomendação é a de que, nos requerimentos de busca e apreensão, o membro do MP demonstre os indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado. Os requerimentos devem especificar e pormenorizar o objeto de busca e apreensão, com finalidade de se evitar pedido genérico.

Além disso, nos requerimentos tratados pela recomendação, deve o membro do MP requerer que a diligência de busca e apreensão conte com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma da lei.

Por fim, a recomendação determina que o membro do MP deve observar a inviolabilidade dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. São excluídos dessa ressalva os clientes que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que tenha dado causa à quebra da inviolabilidade.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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