Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aplica pena de suspensão de 90 dias a promotor de Justiça do MP/ES - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 21/6/16, às 16h53.

pmenorO Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de suspensão por 90 dias a Jonaci Silva Herédia, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santos (MP/ES). A decisão foi tomada nesta terça-feira, 21 de junho, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2016.

A decisão veio após análise de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) avocado por força de acórdão do CNMP, que concluiu pela inviabilidade do julgamento do PAD nº 006/2013 pelos órgãos correcionais originários, em razão de morosidade e benevolência.

O PAD foi aberto por conta do descumprimento, por parte de Jonaci Silva Herédia, dos deveres funcionais previstos no artigo 117, incisos III, IX e XV, e consequente violação do artigo 127, inciso II, assim como prática das infrações disciplinares constantes do artigo 127, incisos V e VI, da Lei Orgânica do MP/ES.

Jonaci Silva Herédia, segundo o PAD nº 006/2013, lotado na Promotoria de Justiça de Colatina, consignou declaração que sabia ser falsa com a intenção de prejudicar uma investigação policial em curso. Além disso, sem possuir atribuição funcional para atuar em matéria criminal, remeteu termo de declaração à autoridade policial, a fim de que o documento fosse juntado ao inquérito policial da investigação referida, sem a ciência ou anuência do promotor natural do caso.

Segundo o relator do PAD no CNMP, conselheiro Antônio Duarte, “diante da natureza e gravidade das infrações cometidas, houve absoluta incompatibilidade para com o exercício das funções de membro do Ministério Público”.

Além da pena de suspensão, o Plenário determinou a abertura de procedimento de remoção compulsória por interesse público.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP). 

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