Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. CNMP unifica nomenclaturas de procedimentos da Corregedoria Nacional - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 26/7/16, às 11h52.

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A proposta de emenda regimental que altera a redação dos artigos 67 a 69 da Resolução nº 92/2013, cuja matéria é relativa ao atual Regimento Interno do CNMP (RICNMP), foi aprovada pelo Plenário do Conselho, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2016 realizada nesta terça-feira, 26 de julho, em Brasília/DF.

O conselheiro Sérgio Ricardo, relator da proposta apresentada pelo corregedor nacional Cláudio Portela, esclarece que o objetivo da iniciativa é alinhar os conceitos utilizados pelo RICNMP com os da legislação vigente (LC 75/1993 e Lei 8.625/1993), no que concerne à regulamentação e à realização de inspeções e correições por parte da Corregedoria Nacional do MP.

A fim de unificar a nomenclatura dos procedimentos relacionados à Corregedoria, foi instituído pelo Comitê Nacional Gestor das Tabelas Unificadas do MP um grupo de trabalho que deliberou e estabeleceu definições sobre os conceitos de “correição ordinária”, “correição extraordinária” e “inspeção”. Dessa forma, o relatório explica que a aprovação da proposta colabora para que o RICNMP esteja alinhado à mencionada padronização. Segundo o conselheiro Sérgio Ricardo, a proposta viabiliza, ainda, “mais agilidade no trâmite de informações relacionadas às correições e às inspeções entre as Corregedorias-Gerais e a Corregedoria Nacional, bem como para que sejam atendidos os princípios da eficiência e da economicidade”.

A proposta aprovada também determina que seja suprimida do art. 68, §2º, do RICNMP a previsão de publicação de edital na hipótese de realização de correições ordinárias, uma vez que as correições realizadas pela Corregedoria Nacional do MP são instauradas por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Processo: nº 1.00366/2016-80 (Proposição)

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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