Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Proposta visa a permitir a recondução ao cargo de ouvidor nacional do MP - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 24/8/16, às 18h47.

Proposta visa a permitir a recondução ao cargo de ouvidor nacional do MPO conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Sérgio Ricardo de Souza (na foto, à esquerda) apresentou proposta de alteração regimental que visa a permitir a recondução ao cargo de ouvidor nacional do Ministério Público. A apresentação aconteceu nessa terça-feira, 23 de agosto, durante a 16ª Sessão Ordinária de 2016.

Atualmente, o parágrafo 1º do artigo 33 do Regimento Interno do CNMP proíbe a recondução do ouvidor nacional do MP após o exercício do mandato por um ano.

Com a alteração proposta, a vedação à recondução é retirada do parágrafo 1º do artigo 33 do Regimento Interno do CNMP. Sérgio Ricardo de Souza destacou que o ouvidor nacional e os presidentes de comissões têm atribuições e status que se equiparam, sendo que atualmente o regimento permite a recondução apenas aos presidentes.

Sérgio Ricardo de Souza também explicou que, valendo-se da recondução, o ouvidor nacional terá mais tempo para aprimorar as metas de seu planejamento estratégico. Para bem executar a atribuição do cargo, “imprescindível se faz extrair a previsão regimental quanto à vedação de recondução”, disse o conselheiro.

Sérgio Ricardo finalizou sua justificação, dizendo que a proposta “encontra-se em consonância com os atos normativos de ouvidorias de diversas instituições. Com efeito, a partir da Portaria nº 477, de 27 de junho de 2016, a subprocuradora-geral da República Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque foi reconduzida às funções de ouvidora-geral do Ministério Público Federal para um mandato de dois anos”.

A proposta será analisada por um conselheiro que será designado relator e terá o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

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