Nessa quarta-feira, 24 de agosto, foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nota técnica acerca de audiências de custódia em caso de violência doméstica. O documento recomenda que haja uma articulação entre Ministério Público e Poder Judiciário para que as audiências de custódia em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher sejam realizadas, no prazo de 24 horas, pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, quando estruturado juízo especializado nos termos do art. 14 da Lei 11.340/06, ou, ainda, por qualquer juízo criminal, nas hipóteses do art. 33 da Lei Maria da Penha. Recomenda-se, ainda, que os promotores de Justiça sejam especializados em relação ao tema, assim como a equipe de assessoramento.
O conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF/CNMP), apresentou a proposta de nota técnica no dia 21 de junho, durante a 12ª Sessão Ordinária do Plenário. Por sua vez, o conselheiro Leonardo de Carvalho relatou a proposta, que foi aprovada na 14ª Sessão Ordinária, dia 27 de julho.
O que motivou a apresentação da proposta foi o fato de a CDDF/CNMP ter recebido demandas de orientação quanto à atuação do Ministério Público na audiência de custódia em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Comissão foi informada de que, em diversos estados da República, haveria liberação de agressores de mulheres sem que estivessem sendo asseguradas às vítimas as medidas protetivas dispostas na Lei Maria da Penha, entre outras violações de normas previstas na referida lei.
Clique aqui para ver a íntegra da nota técnica no Diário Eletrônico.
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).
Publicada nota técnica sobre audiências de custódia em casos de violência contra mulher
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